Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029013
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:MEDIADOR DE SEGUROS
RECURSO CONTENCIOSO
LEI INOVADORA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
ACORDO DAS PARTES
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
Sumário:I - Requerido pelo recorrente, em processo de recurso contencioso, que "seja declarada a inutilidade superveniente da lide", e sem oposição da autoridade recorrida, por ter entrado em vigor um novo regime legal regulador da hipótese sub judicio, no quadro da actividade de mediação de seguros, não se vê motivo atendível para não dar satisfação a essa pretensão processual do recorrente, na óptica do princípio dispositivo que rege a relação jurídico- -processual, cabendo às partes, quando estão de acordo, e, pelo menos, no que toca a direitos disponíveis, dizer se lhes é ou não útil a decisão da causa.
II - É o que acontece se o recorrente, punido, em processo de transgressão, com uma pena de multa - o acto administrativo que é objecto do recurso contencioso - por ter atribuído aos mediadores remunerações não legalmente previstas, à luz do Decreto-Lei n. 336/85, de 21 de Agosto, considera que o Dec.Lei n. 388/91, de 10 de Outubro, revogando aquele Decreto-Lei n. 336/85, veio liberalizar os valores das comissões a atribuir pelas seguradoras aos seus agentes.
Nº Convencional:JSTA00035240
Nº do Documento:SA119920609029013
Data de Entrada:12/13/1990
Recorrente:GAN-VIE COMP FRANCAISE D'ASSURANCES SUR LA VIE
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SEGUROS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1990/06/08.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 336/85 DE 1985/08/21 ART18 ART59 ART64.
DL 91/82 DE 1982/03/22.
DL 388/91 DE 1991/10/10 ART13.
CPC67 ART264 ART287 E ART293.