Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040957
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
OFICIAL.
QUADRO.
INGRESSO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Os oficiais das Forças Armadas podem ingressar no quadro de oficiais da GNR.
II - E "curso adequado" para efeitos do ingresso no posto de alferes, nos termos do disposto no artº 195º, n.º 1 do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo DL n.º 265/93, de 31/7, o curso A, previsto no art.º 6º, n.º 1, al. a) do DL nº 347/77, de 23/3, que aprovou a Orgânica do Instituto Superior Militar.
III - Interessados para efeitos do procedimento administrativo, designadamente para efeitos do art.º 55º n.º 1 do CPA, são todos aqueles que possam ser pessoal e directamente lesados pelo acto a emitir e que o contexto do procedimento permita identificar sem hesitações nem equívocos.
Nº Convencional:JSTA00054956
Nº do Documento:SA120001115040957
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SOARES , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:MINAI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 60/96 MAI DE 1996/05/28 IN DR IIS 149 DE 1996/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 265/93 DE 1993/07/31 ART145 N1.
DL 347/77 DE 1977/08/23 ART6 N1 A.
Aditamento: