Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040957 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. OFICIAL. QUADRO. INGRESSO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Os oficiais das Forças Armadas podem ingressar no quadro de oficiais da GNR. II - E "curso adequado" para efeitos do ingresso no posto de alferes, nos termos do disposto no artº 195º, n.º 1 do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo DL n.º 265/93, de 31/7, o curso A, previsto no art.º 6º, n.º 1, al. a) do DL nº 347/77, de 23/3, que aprovou a Orgânica do Instituto Superior Militar. III - Interessados para efeitos do procedimento administrativo, designadamente para efeitos do art.º 55º n.º 1 do CPA, são todos aqueles que possam ser pessoal e directamente lesados pelo acto a emitir e que o contexto do procedimento permita identificar sem hesitações nem equívocos. |
| Nº Convencional: | JSTA00054956 |
| Nº do Documento: | SA120001115040957 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | SOARES , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 60/96 MAI DE 1996/05/28 IN DR IIS 149 DE 1996/06/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 265/93 DE 1993/07/31 ART145 N1. DL 347/77 DE 1977/08/23 ART6 N1 A. |
| Aditamento: | |