Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007828
Data do Acordão:06/06/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO SANCIONATÓRIO
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRÍVEL
MORADIA ECONÓMICA
Sumário:I - A audiência do arguido é obrigatória nos processos administrativos sancionadores, como o de rescisão da atribuição de moradia económica, com perda das prestações pagas, quando se imputem falsas declarações na habilitação do morador-adquirente.
II - A audiência do arguido consiste na comunicação de uma acusação de matéria especificada, no direito de resposta a essa acusação, perante a consulta do processo, e no direito de oferecer provas para instrução contraditória, facultando-se-lhe o exercício do direito de defesa na posição de sujeito da relação processual.
III - A sujeição do arguido a prestar declarações na instrução, como mero objecto de prova, não dispensa a audiência do acusado nos termos referidos e sem esta o acto sancionador é anulável por vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00017920
Nº do Documento:SA119690606007828
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:637
Referência Publicação 1:AD N96 ANOVIII PAG1708
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1968/07/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 33278 DE 1943/11/24 ART27.
CONST33 ART8 N10.
CADM40 ART586 ART596 ART598.
EDF43 ART33 ART48.
EFU56 ART382 ART395 ART396.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG736.