Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007828 |
| Data do Acordão: | 06/06/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO SANCIONATÓRIO AUDIÊNCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRÍVEL MORADIA ECONÓMICA |
| Sumário: | I - A audiência do arguido é obrigatória nos processos administrativos sancionadores, como o de rescisão da atribuição de moradia económica, com perda das prestações pagas, quando se imputem falsas declarações na habilitação do morador-adquirente. II - A audiência do arguido consiste na comunicação de uma acusação de matéria especificada, no direito de resposta a essa acusação, perante a consulta do processo, e no direito de oferecer provas para instrução contraditória, facultando-se-lhe o exercício do direito de defesa na posição de sujeito da relação processual. III - A sujeição do arguido a prestar declarações na instrução, como mero objecto de prova, não dispensa a audiência do acusado nos termos referidos e sem esta o acto sancionador é anulável por vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00017920 |
| Nº do Documento: | SA119690606007828 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 637 |
| Referência Publicação 1: | AD N96 ANOVIII PAG1708 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1968/07/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 33278 DE 1943/11/24 ART27. CONST33 ART8 N10. CADM40 ART586 ART596 ART598. EDF43 ART33 ART48. EFU56 ART382 ART395 ART396. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG736. |