Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01510/03 |
| Data do Acordão: | 12/10/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - A urgência na decisão, susceptível de excluir a audiência prévia dos interessados, deve resultar objectivamente do acto ou das suas circunstâncias. II - Verifica-se a situação referida em I, relativamente a uma deliberação do Infarmed de revogar as autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de que era titular um laboratório, que já havia mandado encerrar no mesmo dia, por não se encontrar a laborar de acordo com as normas de fabrico dos medicamentos e por tal envolver perigo para a saúde pública, tendo reconhecido já ter esse Laboratório introduzido no mercado medicamentos susceptíveis de apresentar risco para a saúde pública. III - Na situação referida não se tornava necessário justificar ou constatar não haver lugar à observância da formalidade de audiência prévia. |
| Nº Convencional: | JSTA00059861 |
| Nº do Documento: | SA12003121001510 |
| Data de Entrada: | 09/23/2003 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46645 DE 2001/02/06. |
| Aditamento: | |