Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024519
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
Sumário:A oposição pode, nos termos do art. 286º al. c) do CPT, ter por fundamento a falsidade do título executivo a qual resultará da discordância entre o que se certifica e a realidade que se pretende certificar ou na "desconformidade entre a certidão e o original certificado".
Nº Convencional:JSTA00053564
Nº do Documento:SA220000223024519
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:DUARTE , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123 N1 A ART248 ART286 N1 C.
CCIV66 ART372 N2.
Aditamento: