Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01046/24.9BEPRT
Data do Acordão:01/08/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:RECLAMAÇÃO
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - Em processo urgente, o prazo aplicável para reclamar, pedir a reforma ou arguir a nulidade do acórdão proferido é de 5 dias, por aplicação da regra supletiva prevista no artigo 147.º, n.º 2, do CPTA, conjugado com o artigo 29.º, n.º 1, do mesmo Código.
II - Considera-se «justo impedimento» o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do ato processual, o qual deve ser tempestivamente invocado no momento da prática do respetivo ato (artigo 140.º, n.º 2, do CPC).
III - Não sendo aquele tempestivamente invocado, tendo-o sido apenas em sede de reclamação para a conferência do despacho que rejeitou, por intempestivo, o pedido de reforma do acórdão proferido nos autos, nem feita prova da existência do invocado impedimento, tem o incidente de justo impedido que ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA000P34832
Nº do Documento:SA12026010801046/24
Recorrente:FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: