Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01046/24.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/08/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - Em processo urgente, o prazo aplicável para reclamar, pedir a reforma ou arguir a nulidade do acórdão proferido é de 5 dias, por aplicação da regra supletiva prevista no artigo 147.º, n.º 2, do CPTA, conjugado com o artigo 29.º, n.º 1, do mesmo Código. II - Considera-se «justo impedimento» o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do ato processual, o qual deve ser tempestivamente invocado no momento da prática do respetivo ato (artigo 140.º, n.º 2, do CPC). III - Não sendo aquele tempestivamente invocado, tendo-o sido apenas em sede de reclamação para a conferência do despacho que rejeitou, por intempestivo, o pedido de reforma do acórdão proferido nos autos, nem feita prova da existência do invocado impedimento, tem o incidente de justo impedido que ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34832 |
| Nº do Documento: | SA12026010801046/24 |
| Recorrente: | FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |