Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042269 |
| Data do Acordão: | 10/15/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. DEVER DE ZELO. FISCAL MUNICIPAL. |
| Sumário: | A omissão, na informação de agente de fiscalização camarária de que uma obra não estava licenciada, embora estivesse a ser executada de acordo com o projecto já aprovado, revela negligência no exercício de funções, constituindo violação do dever de zelo imposto pelo artº 3º, nº 6 do E.D.. |
| Nº Convencional: | JSTA00050173 |
| Nº do Documento: | SA119981015042269 |
| Data de Entrada: | 05/13/1997 |
| Recorrente: | CM DA MARINHA GRANDE |
| Recorrido 1: | LOPES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART56 N1. ED84 ART3 N6. |
| Aditamento: | |