Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042269
Data do Acordão:10/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
DEVER DE ZELO.
FISCAL MUNICIPAL.
Sumário:A omissão, na informação de agente de fiscalização camarária de que uma obra não estava licenciada, embora estivesse a ser executada de acordo com o projecto já aprovado, revela negligência no exercício de funções, constituindo violação do dever de zelo imposto pelo artº 3º, nº 6 do E.D..
Nº Convencional:JSTA00050173
Nº do Documento:SA119981015042269
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:CM DA MARINHA GRANDE
Recorrido 1:LOPES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART56 N1.
ED84 ART3 N6.
Aditamento: