Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01101/02 |
| Data do Acordão: | 07/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. INDEFERIMENTO. RECURSO HIERÁRQUICO. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL. CONCURSO DE PROVIMENTO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. |
| Sumário: | I - Relativamente a um acto de homologação de lista classificativa em concurso de provimento na função pública, antes da sua prolacção, o candidato mais não detinha que a mera situação funcional com que se apresentou ao concurso, pelo que ao ver-lhe negada a pretensão de ser graduada em lugar que lhe permitisse a almejada nomeação, em nada viu alterada no plano pretendido a sua esfera jurídica. II -Por isso, a suspensão de eficácia, não teria potencialidade para determinar, ela mesma, a produção dos efeitos jurídicos negados ao administrado com a prática do acto suspendendo, pelo que do decretamento da suspensão da eficácia não poderia resultar para o requerente qualquer efeito útil, ou melhor, algum prejuízo (muito menos de difícil reparação) para a sua esfera jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00057881 |
| Nº do Documento: | SA12002070901101 |
| Data de Entrada: | 06/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS HUMANOS E DA MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |