Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000934 |
| Data do Acordão: | 05/30/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PUBLICAÇÃO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO |
| Sumário: | Não se verifica incompetencia em razão de tempo se o despacho proferido quando ainda pendia recurso do primeiro dado sobre o mesmo assunto so foi propositadamente mandado publicar depois de aquele haver sido anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00000337 |
| Nº do Documento: | SAP19570530000934 |
| Data de Entrada: | 07/06/1956 |
| Recorrente: | EMP DE TRANSPORTES DO ZEZERE LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - VIUVA MONTEIRO & IRMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 41 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4700. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Aditamento: | A vontade da Administração somente se deve considerar declarada quando ela manda cumprir as suas decisões, dando-lhes a forma legal para a sua executoriedade. |