Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026736 |
| Data do Acordão: | 10/31/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PRAZO INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | O prazo estabelecido na alínea a) do art. 34 da L.P.T.A. para a interposição de recurso hierárquico necessário não se aplica ao caso em que, por silêncio da Administração por 90 dias, o interessado tem mera faculdade de presumir indeferida a sua pretensão; nesse caso, o prazo para o recurso hierárquico é o estabelecido no art. 4, n. 1, do D.L. 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00032565 |
| Nº do Documento: | SA119901031026736 |
| Recorrente: | BRANDÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1988/05/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART34 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1. |