Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026736
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:O prazo estabelecido na alínea a) do art. 34 da L.P.T.A. para a interposição de recurso hierárquico necessário não se aplica ao caso em que, por silêncio da Administração por 90 dias, o interessado tem mera faculdade de presumir indeferida a sua pretensão; nesse caso, o prazo para o recurso hierárquico é o estabelecido no art. 4, n. 1, do
D.L. 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00032565
Nº do Documento:SA119901031026736
Recorrente:BRANDÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6348
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1988/05/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART34 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1.