Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011236
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
FUNDAMENTAÇÃO
EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA
Sumário:I - Os despachos de rectificação das categorias de funcionarios do quadro geral de adidos, nos termos do n. 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76), so apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 256-A/77 tem de ser fundamentados.
II - A rectificação imposta pelo n. 3 do referido artigo 19 não ofende a alinea a) do artigo 53 da Constituição nem o direito dos funcionarios aos respectivos vencimentos.
III - A promoção a segundo-oficial, sem concurso, operada pelo Governo Provisorio de Angola, não permitida pelas leis organicas do serviço, anteriores ao inicio de funções daquele governo, não constitui expectativa normal do funcionario, não podendo, por isso, ser considerado para a determinação da categoria no quadro geral de adidos.
IV - Admitido o funcionario neste quadro com aquela categoria, correspondente a referida promoção, justifica-se a respectiva rectificação, nos termos do n. 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76.
Nº Convencional:JSTA00009922
Nº do Documento:SA119790510011236
Data de Entrada:01/11/1978
Recorrente:BORGES , SALVADOR
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:936
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART53.
EFU66 ART66 PARUNICO.
DL 23/75 DE 1975/01/22.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART53 N3 ART56.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 ART21 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11221 DE 1978/10/19.
AC STA PROC11165 DE 1979/01/18.