Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0969/04
Data do Acordão:03/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – O acto que indefere o pedido de aceitação do lugar de Reverificador Assessor da Carreira Técnica Superior Aduaneira, para o qual o recorrente havia obtido aprovação em concurso interno de provimento, define uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego.
Por consequência, o recurso contencioso dele interposto respeita a matéria relativa ao funcionalismo público e a competência para apreciar o recurso jurisdicional da sentença que conheceu daquele, no tribunal administrativo de círculo, é do TCA, nos termos do disposto nos arts. 40º/a) e 104º do ETAF.
II – A tal não obsta a circunstância da decisão recorrida ser de índole processual, uma vez que a competência para o recurso jurisdicional se afere pela matéria sobre a qual versa a pretensão do interessado no recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00061843
Nº do Documento:SA1200503010969
Data de Entrada:09/28/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART4.
ETAF96 ART4 ART26 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45124 DE 1999/07/08.; AC STA PROC46067 DE 2000/07/06.; AC STA PROC151/03 DE 2004/11/11.
Aditamento: