Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015339 |
| Data do Acordão: | 04/27/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL EMPRESA CONCESSIONARIA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | Não obsta a tributação em contribuição industrial de uma empresa concessionaria de exploração de serviços colectivos de transporte a sua declaração de utilidade publica, gozando de isenção temporaria de impostos quanto as dependencias trazidas de arrendamento ou exploradas por terceiros com fins comerciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00020136 |
| Nº do Documento: | SA219660427015339 |
| Data de Entrada: | 07/21/1965 |
| Recorrente: | METROPOLITANO DE LISBOA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 26 |
| Referência Publicação 1: | AD N59 ANOV PAG1353 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | D DE 1949/07/25 ART2 ART4. DL 36620 DE 1947/11/24 ART5. L 2005 DE 1945/03/14 BIV B C. L 1368 DE 1922/09/21. D 9040 DE 1923/08/09. CCPIIA63 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15338 DE 1966/03/30. |