Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015339
Data do Acordão:04/27/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
EMPRESA CONCESSIONARIA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
Sumário:Não obsta a tributação em contribuição industrial de uma empresa concessionaria de exploração de serviços colectivos de transporte a sua declaração de utilidade publica, gozando de isenção temporaria de impostos quanto as dependencias trazidas de arrendamento ou exploradas por terceiros com fins comerciais.
Nº Convencional:JSTA00020136
Nº do Documento:SA219660427015339
Data de Entrada:07/21/1965
Recorrente:METROPOLITANO DE LISBOA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:26
Referência Publicação 1:AD N59 ANOV PAG1353
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:D DE 1949/07/25 ART2 ART4.
DL 36620 DE 1947/11/24 ART5.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV B C.
L 1368 DE 1922/09/21.
D 9040 DE 1923/08/09.
CCPIIA63 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15338 DE 1966/03/30.