Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012713 |
| Data do Acordão: | 10/23/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALLE |
| Descritores: | ADVOGADO PROCURAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO PRAZO |
| Sumário: | A apresentação de uma procuração por parte do recorrente que para tal efeito havia sido notificado com a cominação legal e extemporanea se não ocorre no prazo fixado nem nos tres dias uteis seguintes ao termo do prazo, não constituindo irregularidade, que sempre alias teria de ser invocada, o facto de na notificação se ter utilizado o aviso de recepção. |
| Nº Convencional: | JSTA00032898 |
| Nº do Documento: | SA219911023012713 |
| Data de Entrada: | 05/30/1990 |
| Recorrente: | GERARDO , ROSA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1084 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART32 ART33 ART145 N5 N6. LPTA85 ART5 ART131 N2. |