Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025820 |
| Data do Acordão: | 02/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO PODERES DE COGNIÇÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Só integra a natureza de acto administrativo confirmativo de outro o que proferido em acto posterior não introduz qualquer modificação na situação jurídica dos administrados, não se traduzindo em diversa ou quantitativamente maior ofensa dos seus interesses legítimos. II - O conhecimento, na sentença, de vícios do acto administrativo que não sejam do conhecimento oficioso, nem invocados pelas partes, nem arguidos pelo Ministério Público, fá-la incorrer na nulidade prevista no artigo 668 n. 1 al. d) do Código do Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00034112 |
| Nº do Documento: | SA119920204025820 |
| Data de Entrada: | 03/03/1988 |
| Recorrente: | CM DE PENICHE |
| Recorrido 1: | TUPATUR-EMPREENDIMENTOS E TURISMO LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART36 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG555. |