Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025820
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
PODERES DE COGNIÇÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Só integra a natureza de acto administrativo confirmativo de outro o que proferido em acto posterior não introduz qualquer modificação na situação jurídica dos administrados, não se traduzindo em diversa ou quantitativamente maior ofensa dos seus interesses legítimos.
II - O conhecimento, na sentença, de vícios do acto administrativo que não sejam do conhecimento oficioso, nem invocados pelas partes, nem arguidos pelo Ministério Público, fá-la incorrer na nulidade prevista no artigo
668 n. 1 al. d) do Código do Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00034112
Nº do Documento:SA119920204025820
Data de Entrada:03/03/1988
Recorrente:CM DE PENICHE
Recorrido 1:TUPATUR-EMPREENDIMENTOS E TURISMO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART36 N1 D.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG555.