Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026784 |
| Data do Acordão: | 02/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. REQUISITOS DE ADMISSÃO. |
| Sumário: | I - O novo Código de Procedimento e do Processo Tributário, dando corpo normativo ao comando contido no art. 105º da Lei Geral Tributária e procurando dar também satisfação à recomendada uniformização das decisões sobre idêntica questão de direito, prevê no art.º 280º n.º 5 um novo tipo de recurso na jurisdição tributária, por oposição de julgados, relativamente a decisões proferidas em processos judiciais (da epígrafe do preceito) de impugnação judicial ou de execução fiscal (do número 4 deste preceito), pelos TT de 1ª Instância, e das quais, já em função do respectivo valor, não seria normalmente admissível recurso ordinário, porque abrangidas pela alçada fixada. II - Para além destes, são ainda pressupostos substanciais de admissibilidade deste novo tipo de recurso jurisdicional - a adopção pela questionada decisão e quanto ao mesmo fundamento de direito de solução oposta à encontrada em mais de três decisões de tribunal tributário de igual grau ou à encontrada em decisão de tribunal de hierarquia superior, na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável. III - E, por analogia com o regime processual que lhe serviu de modelo (os artigos 763º a 770º do CPC, na redacção anterior à reforma de 1995/96, DL n.º 329-A/95 e 180/96), deve entender-se que a admissibilidade e prosseguimento deste novo tipo de recurso jurisdicional depende ainda e também da verificação de identidade das situações de facto subjacentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00057298 |
| Nº do Documento: | SA220020220026784 |
| Data de Entrada: | 12/12/2001 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA - A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPT ART280 N5. |
| Aditamento: | |