Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026784
Data do Acordão:02/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
Sumário:I - O novo Código de Procedimento e do Processo Tributário, dando corpo normativo ao comando contido no art. 105º da Lei Geral Tributária e procurando dar também satisfação à recomendada uniformização das decisões sobre idêntica questão de direito, prevê no art.º 280º n.º 5 um novo tipo de recurso na jurisdição tributária, por oposição de julgados, relativamente a decisões proferidas em processos judiciais (da epígrafe do preceito) de impugnação judicial ou de execução fiscal (do número 4 deste preceito), pelos TT de 1ª Instância, e das quais, já em função do respectivo valor, não seria normalmente admissível recurso ordinário, porque abrangidas pela alçada fixada.
II - Para além destes, são ainda pressupostos substanciais de admissibilidade deste novo tipo de recurso jurisdicional - a adopção pela questionada decisão e quanto ao mesmo fundamento de direito de solução oposta à encontrada em mais de três decisões de tribunal tributário de igual grau ou à encontrada em decisão de tribunal de hierarquia superior, na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável.
III - E, por analogia com o regime processual que lhe serviu de modelo (os artigos 763º a 770º do CPC, na redacção anterior à reforma de 1995/96, DL n.º 329-A/95 e 180/96), deve entender-se que a admissibilidade e prosseguimento deste novo tipo de recurso jurisdicional depende ainda e também da verificação de identidade das situações de facto subjacentes.
Nº Convencional:JSTA00057298
Nº do Documento:SA220020220026784
Data de Entrada:12/12/2001
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA - A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPT ART280 N5.
Aditamento: