Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032984 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA PROCESSO URGENTE PETIÇÃO DEFICIENTE CONVITE CORRECÇÃO DA PETIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - A remissão pelo n. 2 do artigo 27 da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, para a "tramitação dos processos urgentes" deve entender-se como restrita às regras comuns da LPTA relativamente a esses processos, basicamente constantes do seu artigo 6, que se traduzem no decurso em férias desses processos e numa redução dos prazos para os actos dos magistrados e da secretaria. II - Não é transponível para o caso dos recursos das decisões da Comissão Nacional de Objecção de Consciência a orientação prudencial que considera inadmissível o convite para a correcção da petição nos pedidos de suspensão da eficácia dos actos contenciosamente impugnados. III - A identificação do acto recorrido, exigida pelo artigo 36, n. 1, alínea c), da LPTA, não implica sempre a indicação da data do acto, bastando que, através das menções feitas pelo recorrente ao acto recorrido, na petição de recurso, não se suscitem quaisquer dúvidas ou dificuldades, quer por parte do tribunal, quer por parte da entidade recorrida, quanto à identificação desse acto. IV - Nessa hipótese, não ocorrendo ilegalidade na interposição do recurso, por falta de identificação do acto recorrido, não se justifica a rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038075 |
| Nº do Documento: | SA119931202032984 |
| Data de Entrada: | 10/26/1993 |
| Recorrente: | BENTO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART41 N5 N6. L 6/85 DE 1985/05/04 ART9 ART16. L 6/85 DE 1985/05/04 NA REDACÇÃO DA L 101/88 DE 1988/08/25 ART30 ART38. L 7/92 DE 1992/05/12 ART6 ART10 ART18 ART19 ART26 N1 ART27 N1 N2. LPTA85 ART6 ART30 N1 ART31 N1 B ART36 N1 C ART54 N1 ART105 N3 ART127. L 87/89 DE 1989/09/09 ART12 N5. CPC67 ART268. RSTA57 ART55. CADM40 ART835. |