Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011086 |
| Data do Acordão: | 02/18/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO MATERIA DISCIPLINAR PENA INFERIOR A INACTIVIDADE |
| Sumário: | Não e admissivel recurso para tribunal pleno quanto aos orgãos da secção do contencioso administrativo, que versarem materia disciplinar e não se encontra em causa a aplicação de qualquer das penas das alineas e) e seguintes do n. 1 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local. |
| Nº Convencional: | JSTA00001699 |
| Nº do Documento: | SAP19810218011086 |
| Data de Entrada: | 07/26/1970 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BATISTA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 83 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N4. LOSTA56 ART25 PAR1. EDF79 ART11 N7. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG339. |