Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011086
Data do Acordão:02/18/1981
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
MATERIA DISCIPLINAR
PENA INFERIOR A INACTIVIDADE
Sumário:Não e admissivel recurso para tribunal pleno quanto aos orgãos da secção do contencioso administrativo, que versarem materia disciplinar e não se encontra em causa a aplicação de qualquer das penas das alineas e) e seguintes do n. 1 do artigo 11 do
Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Nº Convencional:JSTA00001699
Nº do Documento:SAP19810218011086
Data de Entrada:07/26/1970
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BATISTA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4.
LOSTA56 ART25 PAR1.
EDF79 ART11 N7.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG339.