Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023565 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO GERENTE DE EMPRESA PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO CULPA ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA PRESUNÇÃO LEGAL PRESUNÇÃO NATURAL PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | I - Estabelecendo a 1 instância que a oponente não exercia a gerência de facto da sociedade originariamente executada, mas afirmando a 2 instância a existência de erro na apreciação das provas, e concluindo "presuntivamente" que a exerceu, o Supremo Tribunal Administrativo não pode alterar o decidido pela 2 instância, por não lhe caber conhecer de matéria de facto nos processos inicialmente julgados pelo tribunal tributário de 1 instância. II - Afirmando a 2 instância que a oponente não afastou a presunção de culpa que sobre ela impendia, o Supremo Tribunal Administrativo não pode censurar o juízo probatório sobre a insuficiência dos factos provados para destruir a presunção, mas pode e deve verificar se tal presunção existe ou não, pois se ali se está no campo dos factos, aqui está-se já no do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00052159 |
| Nº do Documento: | SA219991006023565 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | JORGE , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART13. |