Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023565
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
CULPA
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESUNÇÃO LEGAL
PRESUNÇÃO NATURAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I - Estabelecendo a 1 instância que a oponente não exercia a gerência de facto da sociedade originariamente executada, mas afirmando a
2 instância a existência de erro na apreciação das provas, e concluindo "presuntivamente" que a exerceu, o Supremo Tribunal Administrativo não pode alterar o decidido pela 2 instância, por não lhe caber conhecer de matéria de facto nos processos inicialmente julgados pelo tribunal tributário de 1 instância.
II - Afirmando a 2 instância que a oponente não afastou a presunção de culpa que sobre ela impendia, o Supremo Tribunal Administrativo não pode censurar o juízo probatório sobre a insuficiência dos factos provados para destruir a presunção, mas pode e deve verificar se tal presunção existe ou não, pois se ali se está no campo dos factos, aqui está-se já no do direito.
Nº Convencional:JSTA00052159
Nº do Documento:SA219991006023565
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:JORGE , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART13.