Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023708 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA GERENTE DE EMPRESA RENÚNCIA |
| Sumário: | Nos termos do art. 258 do C. S. Comerciais "a renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação". Assim comunicada a renúncia por carta dirigida à sociedade tornou-se a mesma efectiva decorridos oito dias após a respectiva recepção. |
| Nº Convencional: | JSTA00051926 |
| Nº do Documento: | SA219990602023708 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ALBUQUERQUE , JOSE - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL APROVADO PELO DL 403/86 DE 1986/12/03 ART13 N1 N2. CSC86 ART258 N1. |