Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023708
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
GERENTE DE EMPRESA
RENÚNCIA
Sumário:Nos termos do art. 258 do C. S. Comerciais "a renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação".
Assim comunicada a renúncia por carta dirigida à sociedade tornou-se a mesma efectiva decorridos oito dias após a respectiva recepção.
Nº Convencional:JSTA00051926
Nº do Documento:SA219990602023708
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALBUQUERQUE , JOSE - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL APROVADO PELO DL 403/86 DE 1986/12/03 ART13 N1 N2.
CSC86 ART258 N1.