Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038782 |
| Data do Acordão: | 11/28/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMPRA E VENDA TERRENO INSTALAÇÃO DE BOMBA DE GASOLINA |
| Sumário: | I - Evidenciando-se dos autos que o problema de que a deliberação impugnada emergiu, surge no decorrer de um procedimento administrativo pré-contratual de venda deliberada pela Câmara de uma parcela de terreno destinada à instalação de bombas abastecedoras de carburantes líquidos, não está afastada a possibilidade dessa deliberação constituir um acto administrativo revestido das características de "definitivo e executório". II - Para determinar a natureza do acto recorrido, impõe-se interpretá-lo em função não só da formulação do pedido dos recorrentes, mas também da manifestação de vontade do seu autor e das circunstâncias que rodearam a sua prática extraídas do processo gracioso e do seu tipo legal. III - É prematuro concluir-se pela natureza meramente opinativa do acto impugnado e nessa base não se justifica decidir-se a rejeição liminar do recurso contencioso, quando dos autos apenas consta e por documentação junta pelas recorrentes não sujeita ao contraditório, a prova da prática do acto e não já qual seja o seu conteúdo e bem assim se desconhece o que consta do processo prévio referente ao mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047561 |
| Nº do Documento: | SA119961128038782 |
| Data de Entrada: | 10/10/1991 |
| Recorrente: | ROCHA , EDUARDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32147 DE 1994/09/20. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG548 PAG587. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG677. |