Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038782
Data do Acordão:11/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
COMPRA E VENDA
TERRENO
INSTALAÇÃO DE BOMBA DE GASOLINA
Sumário:I - Evidenciando-se dos autos que o problema de que a deliberação impugnada emergiu, surge no decorrer de um procedimento administrativo pré-contratual de venda deliberada pela Câmara de uma parcela de terreno destinada à instalação de bombas abastecedoras de carburantes líquidos, não está afastada a possibilidade dessa deliberação constituir um acto administrativo revestido das características de "definitivo e executório".
II - Para determinar a natureza do acto recorrido, impõe-se interpretá-lo em função não só da formulação do pedido dos recorrentes, mas também da manifestação de vontade do seu autor e das circunstâncias que rodearam a sua prática extraídas do processo gracioso e do seu tipo legal.
III - É prematuro concluir-se pela natureza meramente opinativa do acto impugnado e nessa base não se justifica decidir-se a rejeição liminar do recurso contencioso, quando dos autos apenas consta e por documentação junta pelas recorrentes não sujeita ao contraditório, a prova da prática do acto e não já qual seja o seu conteúdo e bem assim se desconhece o que consta do processo prévio referente ao mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00047561
Nº do Documento:SA119961128038782
Data de Entrada:10/10/1991
Recorrente:ROCHA , EDUARDO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32147 DE 1994/09/20.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG548 PAG587.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG677.