Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05557A |
| Data do Acordão: | 05/05/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO VÍCIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL JUROS INDEMNIZATÓRIOS JUROS DE MORA CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B ACÓRDÃO ANULATóRIO ACTO DE LIQUIDAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - Anulado o acto que autorizou a aplicação das regras do grupo B de Contribuição Industrial, ficam sem suporte legal todos os referidos actos de fixação da matéria colectável e de liquidação que, assim, têm de considerar-se incompatíveis com o decidido no acórdão anulatório. II - Por isso, estes actos de fixação da matéria colectável e de liquidação são nulos, em conformidade com o preceituado no art. 9, n. 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77 e na alínea i) do n. 1 do art. 133 do Código do Procedimento Administrativo. III - O direito a juros indemnizatórios previsto no n. 1 do art. 24 do C.P.T., derivado de um acto de liquidação que seja anulado, depende da demonstração da existência de ele estar afectado por erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal. IV - A declaração de nulidade de um acto de liquidação de Contribuição Industrial, motivada exclusivamente pelo facto de ele ser acto consequente de um acto de autorização de tributação pelas regras do grupo B que foi anulado por falta de fundamentação não implica a existência de qualquer erro sobre os pressupostos de facto ou de direito do acto de liquidação pelo que não existe o direito de juros indemnizatórios a favor do contribuinte, previsto nos arts. 24, n. 1, do C.P.T.. V - O facto de as normas tributárias não preverem expressamente juros moratórios a favor dos contribuintes, não impede que tal direito lhes seja reconhecido, nos termos da lei civil, por força do preceituado no art. 22 da Constituição, norma esta que é directamente aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00051589 |
| Nº do Documento: | SA21999050505557A |
| Recorrente: | CARVOEIRO CLUB-ACTIVIDADES TURISTICAS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1997/11/19. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART17 ART18 N1 ART22. CPTRIB91 ART15 N2 ART24 N1 N2 N6 ART66N1 ART83 N1 ART109 N1 ART118 N3 ART122 ART166 N1 ART143. LPTA85 ART95. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART9 N1 N2. CPC96 ART677 N1 ART685 N1. DL 53/88 DE 1988/02/25. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/96 DE 1996/07/10 ART54 PAR4. DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23. CPA91 ART133 N1 I. DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1 N2. LGT98 ART35 N1 N2 ART43 ART44 N1 ART48 N1. CIRS88 NA REDACÇÃO DO DL 141/92 DE 1992/07/17 ART86 N1. ETAF84 ART6. PORT 1171/95 DE 1995/09/25. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. PORT 263/99 DE 1999/04/12. CCI63 ART140 PAR1. CCIV66 ART289 N1 N3 ART342 N1 ART559 ART804 N2 ART805 N1 A N2 A ART806 N1 N2 ART1260 N2 ART1270. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5557-A DE 1998/12/02. AC STA PROC20877 DE 1997/06/04 IN BMJ N468 PAG269. AC STA PROC18602 DE 1995/04/05 IN AP-DR 1997/08/14 PAG1023. AC STA PROC20517 DE 1996/10/16 IN AP-DR 1998/12/28 PAG2927. AC STA PROC21387 DE 1997/03/05. AC STA PROC19854 DE 1996/07/03 IN CTF N384 PAG299 IN AP-DR 1998/06/30 PAG2364. AC STA PROC27973-A DE 1992/12/15 IN AP-DR 1996/05/17 PAG7087. AC STA PROC23845-A DE 1994/02/16 IN AP-DR 1996/12/20 PAG1112. AC STA PROC23876-A DE 1994/05/26 IN AP-DR 1996/06/28 PAG251. AC STA PROC34265 DE . . . . . . |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG102-PAG104. SALDANHA SANCHES PRINCÍPIOS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG88. VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO CURSO 1995/96 PAG198. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG564-566. FAUSTO QUADROS E OUTROS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG29 PAG110 PAG159. RUI MEDEIROS ENSAIO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTOS LEGISLATIVOS PAG121. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG170. MARIA LÚCIA AMARAL PINTO CORREIA RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DEVER DE INDEMNIZAR DO LEGISLADOR PAG429-430. |