Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024357
Data do Acordão:02/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FERIAS
PRAZO SUBSTANTIVO
CONTAGEM DE PRAZO
CADUCIDADE
MULTA
Sumário:I - No regime da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), o prazo para a interposição de recurso contencioso de actos anulaveis que termine em ferias judiciais transfere-se para o primeiro dia util seguinte.
II - Tal prazo esta sujeito as regras da caducidade, que são incompativeis com a possibilidade, prevista nos ns. 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil
- segundo a redacção do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de
Julho -, da pratica do acto nos tres dias seguintes ao termo do prazo, mediante o pagamento de uma multa.
Nº Convencional:JSTA00023373
Nº do Documento:SA119870226024357
Data de Entrada:10/06/1986
Recorrente:NEVES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1048
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/05/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 ART298 N2 ART331 N1.
CPC67 ART144 ART145 N5.
DL 242/85 DE 1985/07/09 ART6.
DL 381-A/85 DE 1985/09/28.
LPTA85 ART28 N1 A ART43 ART136.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231.