Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024357 |
| Data do Acordão: | 02/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FERIAS PRAZO SUBSTANTIVO CONTAGEM DE PRAZO CADUCIDADE MULTA |
| Sumário: | I - No regime da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), o prazo para a interposição de recurso contencioso de actos anulaveis que termine em ferias judiciais transfere-se para o primeiro dia util seguinte. II - Tal prazo esta sujeito as regras da caducidade, que são incompativeis com a possibilidade, prevista nos ns. 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil - segundo a redacção do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho -, da pratica do acto nos tres dias seguintes ao termo do prazo, mediante o pagamento de uma multa. |
| Nº Convencional: | JSTA00023373 |
| Nº do Documento: | SA119870226024357 |
| Data de Entrada: | 10/06/1986 |
| Recorrente: | NEVES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1048 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/05/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 ART298 N2 ART331 N1. CPC67 ART144 ART145 N5. DL 242/85 DE 1985/07/09 ART6. DL 381-A/85 DE 1985/09/28. LPTA85 ART28 N1 A ART43 ART136. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231. |