Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01163/12.8BESNT.SA1
Data do Acordão:05/06/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:Justifica-se admitir revista de acórdão do TCA que, numa apreciação preliminar sumária, se afigura como demasiado formalista, numa matéria de inequívoca relevância social fundamental - reinvestimento de mais-valias imobiliárias na aquisição de habitação própria e permanente - e onde a exclusão de tributação prevista no artigo 10.º n.º 1 alínea a) do Código do IRS -, tem inequívoca justificação social.
Nº Convencional:JSTA000P35542
Nº do Documento:SA12026050601163/12
Recorrente:AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: