Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01163/12.8BESNT.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/06/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista de acórdão do TCA que, numa apreciação preliminar sumária, se afigura como demasiado formalista, numa matéria de inequívoca relevância social fundamental - reinvestimento de mais-valias imobiliárias na aquisição de habitação própria e permanente - e onde a exclusão de tributação prevista no artigo 10.º n.º 1 alínea a) do Código do IRS -, tem inequívoca justificação social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35542 |
| Nº do Documento: | SA12026050601163/12 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |