Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037993 |
| Data do Acordão: | 11/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CTT ESTATUTO DISCIPLINAR APLICAÇÃO SUPLETIVA |
| Sumário: | I - Às infracções disciplinares de que são autores os servidores da Empresa C.T.T. é aplicável o Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 387/87 de 28 de Abril. II - O Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro é subsidiário daquele Regulamento em 2 lugar, sendo em 1 lugar a lei comum do trabalho. III - O instituto da prescrição do procedimento disciplinar encontra-se previsto e exaustivamente regulamentado no Regulamento Disciplinar dos C.T.T. que não prevê o prazo de prescrição de 3 meses contados a partir do conhecimento da infracção pelo dirigente máximo do serviço não sendo aplicado subsidiáriamente o art. 4 n. 2 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec. Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00044346 |
| Nº do Documento: | SA119951128037993 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | CARNEIRO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART4 N2. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART4 N2 ART31 ART73. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N123/87 DE 1988/03/11. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG476. |