Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022644 |
| Data do Acordão: | 02/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. DIREITO COMUNITÁRIO. ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - O DL n. 40/93, de 18/2, na medida em que, por um lado, a respectiva tabela fixa não reflecte a depreciação efectiva do veículo e, por outro lado, não prevê a possibilidade de o proprietário de um veículo usado importado interpor recurso para contestar a aplicação ao seu veículo de uma tabela baseada em critérios gerais, viola lei comunitária, mais precisamente o art. 95º, § 1º, do Tratado CEE. II - Isto no tocante aos carros usados importados de um país comunitário. II - Assim, o Imposto Automóvel aplicado a uma viatura usada, importada de um País Comunitário, calculado na base da tabela do referido DL n. 40/93, de 18/2, é ilegal, por violar lei comunitária. |
| Nº Convencional: | JSTA00057266 |
| Nº do Documento: | SA220020220022644 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DO PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/12/18 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22770 DE 2001/07/04. |
| Aditamento: | |