Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022644
Data do Acordão:02/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
VEÍCULO USADO
Sumário:I - O DL n. 40/93, de 18/2, na medida em que, por um lado, a respectiva tabela fixa não reflecte a depreciação efectiva do veículo e, por outro lado, não prevê a possibilidade de o proprietário de um veículo usado importado interpor recurso para contestar a aplicação ao seu veículo de uma tabela baseada em critérios gerais, viola lei comunitária, mais precisamente o art. 95º, § 1º, do Tratado CEE.
II - Isto no tocante aos carros usados importados de um país comunitário.
II - Assim, o Imposto Automóvel aplicado a uma viatura usada, importada de um País Comunitário, calculado na base da tabela do referido DL n. 40/93, de 18/2, é ilegal, por violar lei comunitária.
Nº Convencional:JSTA00057266
Nº do Documento:SA220020220022644
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DO PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/12/18 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22770 DE 2001/07/04.
Aditamento: