Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026539
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:Nos termos do art. 51 da Portaria n. 1103/82, de 23 de Novembro, dos actos classificativos dos júris previstos naquele diploma, nomeadamente em concurso para chefe de serviço hospitalar não cabe recurso hierárquico.
O acto que exclui do concurso um candidato proferido pelo júri em concurso de habilitação para chefe de serviço hospitalar é um acto definitivo e executório contenciosamente recorrível, sendo de rejeitar o recurso contencioso do despacho do Ministro que indeferiu o recurso hierárquico dele interposto.*
Nº Convencional:JSTA00040953
Nº do Documento:SA119941207026539
Data de Entrada:11/15/1988
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/08/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 1103/82 DE 1982/11/23 N51.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N2 ART4 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/11/29 IN AD N280 PAG454.
AC STA DE 1985/03/28 IN AP-DR 1985/03/14 PAG1185.