Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012280 |
| Data do Acordão: | 12/11/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS REQUISITOS DE ADMISSÃO VINCULAÇÃO AO ESTADO AGENTE INTERINO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, o ingresso dos agentes ultramarinos no quadro geral de adidos, depende de o agente estar vinculado ao Estado em 22 de Janeiro de 1975 e ter prestado, ate essa data, 1 ano de serviço ininterrupto. II - Não se encontrava vinculado ao Estado em 22 de Janeiro de 1975, o agente interino que, embora reconduzido, cessou voluntariamente as funções em Dezembro de 1974. III - E irrelevante, para efeitos de vinculação ao Estado, na referida data, a autorização dada ao agente interino para se deslocar a metropole, pelo director provincial dos respectivos serviços. IV - E tambem irrelevante a nomeação, alias não seguida de posse, feita em 2 de Agosto de 1975 pelo Governo de Transição de Angola, para o lugar anteriormente provido interinamente pelo agente. |
| Nº Convencional: | JSTA00009401 |
| Nº do Documento: | SA119801211012280 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5074 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/08/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1. EFU66 ART63 PAR3 ART93 ART214 PAR2 ART217. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11321 DE 1979/03/15. |