Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012280
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
VINCULAÇÃO AO ESTADO
AGENTE INTERINO
Sumário:I - Nos termos do artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, o ingresso dos agentes ultramarinos no quadro geral de adidos, depende de o agente estar vinculado ao Estado em 22 de Janeiro de 1975 e ter prestado, ate essa data, 1 ano de serviço ininterrupto.
II - Não se encontrava vinculado ao Estado em 22 de Janeiro de 1975, o agente interino que, embora reconduzido, cessou voluntariamente as funções em Dezembro de 1974.
III - E irrelevante, para efeitos de vinculação ao Estado, na referida data, a autorização dada ao agente interino para se deslocar a metropole, pelo director provincial dos respectivos serviços.
IV - E tambem irrelevante a nomeação, alias não seguida de posse, feita em 2 de Agosto de 1975 pelo Governo de Transição de Angola, para o lugar anteriormente provido interinamente pelo agente.
Nº Convencional:JSTA00009401
Nº do Documento:SA119801211012280
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5074
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/08/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1.
EFU66 ART63 PAR3 ART93 ART214 PAR2 ART217.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11321 DE 1979/03/15.