Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0161/23.0BALSB |
| Data do Acordão: | 05/23/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento, contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P32293 |
| Nº do Documento: | SAP202405230161/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1, S.A. - SUCURSAL PT |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |