Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01429/02
Data do Acordão:05/06/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS.
Sumário:I - Não existe oposição de julgados quando as soluções divergentes dos acórdãos confrontados tiverem sido determinadas pela diversidade de situações de facto analisadas, como sucede com a urgência de pôr cobro à construção em Parque Natural após um embargo anterior de outra entidade, não cumprido, e a não urgência do embargo de obras não licenciadas, mas cujo projecto de arquitectura se considerou aprovado.
II - Também não existe oposição de julgados entre acórdãos que julgaram com base em diferentes quadros jurídicos como o do embargo ordenado por membro do Governo ao abrigo do DL 26.º n.º 1 do DL 68/90 de 2/3, e do Regulamento do Parque Natural da Ria Formosa e o embargo da construção sem licença camarária decretado pelo Vereador do município ao abrigo do artigo 57.º do DL 445/91, de 20.11, na redacção do DL 250/94, de 15.10.
Nº Convencional:JSTA00061282
Nº do Documento:SAP2004050601429
Data de Entrada:01/14/2004
Recorrente:VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF85 ART24
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC761/02 DE 2003/10/01.
Aditamento: