Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01429/02 |
| Data do Acordão: | 05/06/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS. |
| Sumário: | I - Não existe oposição de julgados quando as soluções divergentes dos acórdãos confrontados tiverem sido determinadas pela diversidade de situações de facto analisadas, como sucede com a urgência de pôr cobro à construção em Parque Natural após um embargo anterior de outra entidade, não cumprido, e a não urgência do embargo de obras não licenciadas, mas cujo projecto de arquitectura se considerou aprovado. II - Também não existe oposição de julgados entre acórdãos que julgaram com base em diferentes quadros jurídicos como o do embargo ordenado por membro do Governo ao abrigo do DL 26.º n.º 1 do DL 68/90 de 2/3, e do Regulamento do Parque Natural da Ria Formosa e o embargo da construção sem licença camarária decretado pelo Vereador do município ao abrigo do artigo 57.º do DL 445/91, de 20.11, na redacção do DL 250/94, de 15.10. |
| Nº Convencional: | JSTA00061282 |
| Nº do Documento: | SAP2004050601429 |
| Data de Entrada: | 01/14/2004 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF85 ART24 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC761/02 DE 2003/10/01. |
| Aditamento: | |