Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032008
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
ALEGAÇÕES
Sumário:I - A notificação por registo postal presume-se feita no
3 dia útil posterior àquele em que tal registo foi feito - n. 3 do artigo 1 do DL 121/76, de 11 de Fevereiro.
II - Se na carta não vai fotocópia do despacho notificando, a que se alude no ofício e constando deste o número do processo, o tribunal, a espécie do recurso, e a menção: " fica notificado para os efeitos do despacho cuja fotocópia se junta ", incumbe ao respectivo advogado arguir a correspondente nulidade, no prazo de 5 dias, contado daquele que se refere em I.
III - A aglomeração de serviço ou as deficiências de organização ou de pessoal do escritório do advogado não consubstancia o justo impedimento - cfr. artigo 146 do CPC - à arguição da nulidade referida em II.
IV - Não tendo o recorrente junto as alegações de recurso -
20 dias úteis - nem arguido a nulidade da sua notificação, no prazo legal, nem existindo justo impedimento, o despacho que julga deserta a instância de recurso não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00037253
Nº do Documento:SA119930608032008
Recorrente:PROTURIS-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N384 ANOXXXII PAG1266
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART203 ART205 N1 ART146 ART659 N2 N3 ART690 N2 ART292.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
LPTA85 ART106.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/06 IN BMJ N394 PAG507.
AC STA DE 1990/02/13 IN BMJ N394 PAG507.