Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032008 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE JUSTO IMPEDIMENTO DESERÇÃO DA INSTÂNCIA ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - A notificação por registo postal presume-se feita no 3 dia útil posterior àquele em que tal registo foi feito - n. 3 do artigo 1 do DL 121/76, de 11 de Fevereiro. II - Se na carta não vai fotocópia do despacho notificando, a que se alude no ofício e constando deste o número do processo, o tribunal, a espécie do recurso, e a menção: " fica notificado para os efeitos do despacho cuja fotocópia se junta ", incumbe ao respectivo advogado arguir a correspondente nulidade, no prazo de 5 dias, contado daquele que se refere em I. III - A aglomeração de serviço ou as deficiências de organização ou de pessoal do escritório do advogado não consubstancia o justo impedimento - cfr. artigo 146 do CPC - à arguição da nulidade referida em II. IV - Não tendo o recorrente junto as alegações de recurso - 20 dias úteis - nem arguido a nulidade da sua notificação, no prazo legal, nem existindo justo impedimento, o despacho que julga deserta a instância de recurso não merece censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00037253 |
| Nº do Documento: | SA119930608032008 |
| Recorrente: | PROTURIS-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | CM DE OBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N384 ANOXXXII PAG1266 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART203 ART205 N1 ART146 ART659 N2 N3 ART690 N2 ART292. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. LPTA85 ART106. RSTA57 ART67 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/02/06 IN BMJ N394 PAG507. AC STA DE 1990/02/13 IN BMJ N394 PAG507. |