Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0876/11 |
| Data do Acordão: | 10/20/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - As questões a apreciar nas providências cautelares não têm a mesma natureza da questão do processo principal pelo que no pedido de suspensão de pena disciplinar não está em causa a legalidade da punição, mas a adopção das medidas que permitam evitar danos irremediáveis. II - Não é suficiente que o recorrente peça ao Supremo que faça a crítica da valoração do interesse público vinda do Tribunal Central, sem apresentar a concretização do interesse público visado pela ordem jurídica, ainda que em termos aproximados, (não pela referencia genérica) bem como os erros em que teria incorrido a identificação desse interesse e a avaliação que dele efectuou o Tribunal recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13388 |
| Nº do Documento: | SA1201110200876 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |