Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0335/05
Data do Acordão:05/31/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PROFESSOR DE MÚSICA.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
PROGRESSÃO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL..
Sumário:I - Ultrapassa a gestão de recursos humanos e financeiros previstas nos mapas anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, a pretensão de uma Professora de Música do Conservatório de Música do Porto, formulada ao Ministro da Educação, de progredir nos escalões dos docentes do ensino básico e secundário quando estava em situação em que, excepcionalmente, tinha sido permitida anterior progressão como se se tratasse de docente licenciado, era incompleta a integração daqueles professores no regime geral e o assunto estava a ser tratado com um membro do Governo.
II - Tratando-se de situação excepcional, como tal era descrita no respectivo requerimento ao Ministro da Educação, eram inaplicáveis as regras de competência comuns e deve entender-se que a entidade requerida tinha o dever legal de decidir ainda que não tenha havido requerimento ao Director Regional de Educação.
Nº Convencional:JSTA00062428
Nº do Documento:SA1200505310335
Data de Entrada:03/14/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINEDUC
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 312/99 DE 1999/08/10 ART10 N1.
DL 234/97 DE 1997/09/03 ART2.
Aditamento: