Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0335/05 |
| Data do Acordão: | 05/31/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PROFESSOR DE MÚSICA. ESCALÃO DE VENCIMENTO. PROGRESSÃO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.. |
| Sumário: | I - Ultrapassa a gestão de recursos humanos e financeiros previstas nos mapas anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, a pretensão de uma Professora de Música do Conservatório de Música do Porto, formulada ao Ministro da Educação, de progredir nos escalões dos docentes do ensino básico e secundário quando estava em situação em que, excepcionalmente, tinha sido permitida anterior progressão como se se tratasse de docente licenciado, era incompleta a integração daqueles professores no regime geral e o assunto estava a ser tratado com um membro do Governo. II - Tratando-se de situação excepcional, como tal era descrita no respectivo requerimento ao Ministro da Educação, eram inaplicáveis as regras de competência comuns e deve entender-se que a entidade requerida tinha o dever legal de decidir ainda que não tenha havido requerimento ao Director Regional de Educação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062428 |
| Nº do Documento: | SA1200505310335 |
| Data de Entrada: | 03/14/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINEDUC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 312/99 DE 1999/08/10 ART10 N1. DL 234/97 DE 1997/09/03 ART2. |
| Aditamento: | |