Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030927
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:OFICIAL ADMINISTRATIVO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
MÉTODOS DE SELECÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - A recorrente, candidata a concurso para oficial administrativo que pretende demonstrar que foi subvalorizado o método de avaliação curricular, utilizado conjuntamente com o método de avaliação por entrevista, de forma que viola a lei, tem o ónus de apresentar os factos, caracterizar em que consistiu a subvalorização, indicar a lei ou princípio violado, e estabelecer um caminho argumentativo lógico e apreensível entre os referidos aspectos.
II - Não preenchem os apontados requisitos, as conclusões da recorrente de que o júri violou o art. 13, da CRP e as al. b) d) e e) do art. 5, do DL 498/88 de 30.12, pelo que improcedem.
Nº Convencional:JSTA00044839
Nº do Documento:SA119960702030927
Data de Entrada:06/23/1992
Recorrente:QUEIROGA , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1992/05/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B D E ART26 ART27.