Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046548 |
| Data do Acordão: | 01/18/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. |
| Sumário: | I - Se tiver ocorrido execução indevida, o Tribunal, a requerimento do Interessado, poderá declarar ineficazes, para efeitos de suspensão os actos de execução praticados. II - A execução será indevida sempre que: - não se tenha observado a suspensão provisória quando ela ainda seja possível; - quando as razões aduzidas pela administração para se reconhecer a grave urgência para o interesse público na imediata execução, não sejam como tal reputados pelo Tribunal. Neste último caso, a decisão a tomar pelo Tribunal incidirá, basicamente, sobre o concreto preenchimento, por parte da administração de um conceito indeterminado, qual seja, o de "grave urgência" para o interesse público, actividade que, contudo, não foge ao controle contencioso. III - Porém, tal controle terá de se processar no contexto do específico incidente para a declaração de ineficácia dos actos de execução praticados, a processar no âmbito do processo onde se deduziu o pedido de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00055253 |
| Nº do Documento: | SA120010118046548 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | PINTO , ISAAC |
| Recorrido 1: | SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25019 DE 1987/09/09.; AC STA PROC31580 DE 1993/02/16.; AC STA PROC32116 DE 1993/05/04.; AC STA PROC44082 DE 1998/09/23.; AC STA PROC44007 DE 1998/10/28. |
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