Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046548
Data do Acordão:01/18/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA.
Sumário:I - Se tiver ocorrido execução indevida, o Tribunal, a requerimento do Interessado, poderá declarar ineficazes, para efeitos de suspensão os actos de execução praticados.
II - A execução será indevida sempre que:
- não se tenha observado a suspensão provisória quando ela ainda seja possível;
- quando as razões aduzidas pela administração para se reconhecer a grave urgência para o interesse público na imediata execução, não sejam como tal reputados pelo Tribunal.
Neste último caso, a decisão a tomar pelo Tribunal incidirá, basicamente, sobre o concreto preenchimento, por parte da administração de um conceito indeterminado, qual seja, o de "grave urgência" para o interesse público, actividade que, contudo, não foge ao controle contencioso.
III - Porém, tal controle terá de se processar no contexto do específico incidente para a declaração de ineficácia dos actos de execução praticados, a processar no âmbito do processo onde se deduziu o pedido de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00055253
Nº do Documento:SA120010118046548
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:PINTO , ISAAC
Recorrido 1:SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25019 DE 1987/09/09.; AC STA PROC31580 DE 1993/02/16.; AC STA PROC32116 DE 1993/05/04.; AC STA PROC44082 DE 1998/09/23.; AC STA PROC44007 DE 1998/10/28.
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