Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0300/24.4BEBJA.S1.SA1
Data do Acordão:04/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRADITÓRIO
QUEIXA
ORDEM DOS ADVOGADOS
Sumário:Não se justifica admitir a revista pois a questão da falta de legitimidade do Reclamante, enquanto Advogado, para reagir contra um anterior despacho judicial não reveste nem relevo jurídico ou social ou importância fundamental, nem sequer evidencia o acórdão recorrido um flagrante ou grosseiro erro de julgamento que justifique a necessidade da admissão da revista, para melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P35520
Nº do Documento:SA1202604300300/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: