Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0300/24.4BEBJA.S1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRADITÓRIO QUEIXA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista pois a questão da falta de legitimidade do Reclamante, enquanto Advogado, para reagir contra um anterior despacho judicial não reveste nem relevo jurídico ou social ou importância fundamental, nem sequer evidencia o acórdão recorrido um flagrante ou grosseiro erro de julgamento que justifique a necessidade da admissão da revista, para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35520 |
| Nº do Documento: | SA1202604300300/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |