Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007160 |
| Data do Acordão: | 01/13/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO EXECUÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO COMPROPRIEDADE LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA PREJUIZO EVENTUAL CAMARA MUNICIPAL OCUPAÇÃO DE PREDIOS PARA OBRAS PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - E tempestivo o recurso interposto dentro do prazo de 3 meses, do despacho que manda executar oficiosamente obras num predio. II - O facto de um comproprietario de um predio se encontrar em juizo desacompanhado de outros comproprietarios, não lhe retira legitimidade, pois a função subjectiva do contencioso administrativo e a autonomia do direito de cada comproprietario, significam que cada um deles pode vir a juizo, por si so, defender os seus direitos. III - Os inquilinos, recorridos, são parte legitima pois podem vir a ser prejudicados com a procedencia do recurso. IV - O poder conferido as camaras municipais de ocuparem os predios para o efeito de mandarem proceder a execução imediata das obras ordenadas, e discricionario o que significa que, constatada a não conclusão das obras ordenadas, compete as camaras decidir da conveniencia e oportunidade de o exercerem.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019406 |
| Nº do Documento: | SA119670113007160 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO - VEIGA , PEDRO |
| Recorrido 1: | MOUTINHO , CAROLINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 9 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG943 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 PAR1 ART828 ART835 PAR3 ART843. RGEU51 ART10. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART166. CPC67 ART710 N1. |