Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007160
Data do Acordão:01/13/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
EXECUÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
COMPROPRIEDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
PREJUIZO EVENTUAL
CAMARA MUNICIPAL
OCUPAÇÃO DE PREDIOS PARA OBRAS
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - E tempestivo o recurso interposto dentro do prazo de 3 meses, do despacho que manda executar oficiosamente obras num predio.
II - O facto de um comproprietario de um predio se encontrar em juizo desacompanhado de outros comproprietarios, não lhe retira legitimidade, pois a função subjectiva do contencioso administrativo e a autonomia do direito de cada comproprietario, significam que cada um deles pode vir a juizo, por si so, defender os seus direitos.
III - Os inquilinos, recorridos, são parte legitima pois podem vir a ser prejudicados com a procedencia do recurso.
IV - O poder conferido as camaras municipais de ocuparem os predios para o efeito de mandarem proceder a execução imediata das obras ordenadas, e discricionario o que significa que, constatada a não conclusão das obras ordenadas, compete as camaras decidir da conveniencia e oportunidade de o exercerem.*
Nº Convencional:JSTA00019406
Nº do Documento:SA119670113007160
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO - VEIGA , PEDRO
Recorrido 1:MOUTINHO , CAROLINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG943
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 PAR1 ART828 ART835 PAR3 ART843.
RGEU51 ART10.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART166.
CPC67 ART710 N1.