Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001468
Data do Acordão:12/05/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
OCUPAÇÃO DE FACTO
Sumário:Nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, os predios urbanos construidos de novo so devem contribuição apos a ocupação.
Nº Convencional:JSTA00012518
Nº do Documento:SA219791205001468
Data de Entrada:07/31/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , TOMAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:389
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART232.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1301 DE 1978/07/26.
AC STA PROC1339 DE 1979/03/01.
AC STA PROC1374 DE 1979/05/02.