Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025712
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
AUTARQUIA LOCAL
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
ACTO ADMINISTRATIVO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
PARQUE DE CAMPISMO
Sumário:I - As deliberações das autarquias autorizando a celebração de contratos de direito privado consubstanciam actos administrativos.
II - E competente o TAC para conhecer da deliberação de uma Camara Municipal que autorizou, apos concurso publico, a cessão de exploração de um parque de campismo, ainda que este faça parte do dominio privado da autarquia.
Nº Convencional:JSTA00028913
Nº do Documento:SA119890208025712
Data de Entrada:01/26/1988
Recorrente:FERREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE CANTANHEDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:970
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 211/79 DE 1979/07/12.
DL 390/82 DE 1982/09/17.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 A.
ETAF84 ART3.
L 34/84 DE 1984/12/05.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG533 PAG549.