Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031282 |
| Data do Acordão: | 11/03/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DESPEJO ADMINISTRATIVO CONDÓMINO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA |
| Sumário: | I - A adaptação e afectação, não autorizadas, de garagem a escritório e depósito de publicações, quando pelo título constitutivo de propriedade horizontal era simplesmente destinada a recolha de viaturas é, por si, bastante à decretação do despejo sumário conforme o art. 165 do RGEU. II - Tais factos e o consequente movimento de veículos e pessoas causam naturais e evidentes prejuízos aos condóminos habitacionais e vizinhos, e a prevenção ou atalhamento de tais prejuízos é de interesse eminentemente público. III - Eventuais prejuízos pela desocupação, ainda que de difícil reparação, sofridos pelo condómino infractor, são superados pela lesão do interesse público que a suspensão do acto determinaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00035635 |
| Nº do Documento: | SA119921103031282 |
| Data de Entrada: | 10/20/1992 |
| Recorrente: | PROINFEC-PRODUTORA DE INFORMAÇÃO ECONOMICA LIMITADA |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS - CURA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 38382 DE 1951/08/07 ART165. LPTA85 ART76 N1 A. |