Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031282
Data do Acordão:11/03/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
CONDÓMINO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA
Sumário:I - A adaptação e afectação, não autorizadas, de garagem a escritório e depósito de publicações, quando pelo título constitutivo de propriedade horizontal era simplesmente destinada a recolha de viaturas é, por si, bastante à decretação do despejo sumário conforme o art. 165 do RGEU.
II - Tais factos e o consequente movimento de veículos e pessoas causam naturais e evidentes prejuízos aos condóminos habitacionais e vizinhos, e a prevenção ou atalhamento de tais prejuízos é de interesse eminentemente público.
III - Eventuais prejuízos pela desocupação, ainda que de difícil reparação, sofridos pelo condómino infractor, são superados pela lesão do interesse público que a suspensão do acto determinaria.
Nº Convencional:JSTA00035635
Nº do Documento:SA119921103031282
Data de Entrada:10/20/1992
Recorrente:PROINFEC-PRODUTORA DE INFORMAÇÃO ECONOMICA LIMITADA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS - CURA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:DL 38382 DE 1951/08/07 ART165.
LPTA85 ART76 N1 A.