Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013435
Data do Acordão:11/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
CALCULO DA PENSÃO
ABONO ISENTO DE QUOTA
PREMIO DE ECONOMIA
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
SUCESSÃO DE CARGOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Não e de atender, para calculo da pensão de aposentação, aos abonos não sujeitos a quota.
II - Esta nestas condições o premio de economia recebido pelo pessoal dos Serviços dos Portos e Caminhos de
Ferro e Transportes de Moçambique, por força da redacção dada ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959, pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.
III - Não e de atender, para efeitos de fixação de aposentação, calculada de harmonia com o disposto nos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de
8 de Fevereiro, aquele premio, quando o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido no dominio daquele decreto.
IV - E de atender as gratificações de caracter permanente sujeitas a desconto para compensação de aposentação.
V - Quando nos 2 ultimos anos anteriores ao acto ou facto determinante da aposentação se tenham exercido sucessivamente dois cargos a que correspondam remunerações diferentes, no calculo da pensão atender-se-a a media destas, na produção do tempo de serviço em cada cargo.
Nº Convencional:JSTA00009361
Nº do Documento:SA119801127013435
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:PENICHE , AUGUSTO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4849
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/10/22.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
EFU66 ART430 N1 A PAR6 ART431 PAR1 ART437 PAR2 ART445 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 B N4 N5 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2.
D 40708 DE 1956/07/31.
D 46982 DE 1966/04/27.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG39.