Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013435 |
| Data do Acordão: | 11/27/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE CALCULO DA PENSÃO ABONO ISENTO DE QUOTA PREMIO DE ECONOMIA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA SUCESSÃO DE CARGOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS FACTO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Não e de atender, para calculo da pensão de aposentação, aos abonos não sujeitos a quota. II - Esta nestas condições o premio de economia recebido pelo pessoal dos Serviços dos Portos e Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, por força da redacção dada ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959, pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro. III - Não e de atender, para efeitos de fixação de aposentação, calculada de harmonia com o disposto nos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, aquele premio, quando o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido no dominio daquele decreto. IV - E de atender as gratificações de caracter permanente sujeitas a desconto para compensação de aposentação. V - Quando nos 2 ultimos anos anteriores ao acto ou facto determinante da aposentação se tenham exercido sucessivamente dois cargos a que correspondam remunerações diferentes, no calculo da pensão atender-se-a a media destas, na produção do tempo de serviço em cada cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009361 |
| Nº do Documento: | SA119801127013435 |
| Data de Entrada: | 06/28/1979 |
| Recorrente: | PENICHE , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4849 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/10/22. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO. EFU66 ART430 N1 A PAR6 ART431 PAR1 ART437 PAR2 ART445 PAR6. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 B N4 N5 ART5 N1 N2. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2. D 40708 DE 1956/07/31. D 46982 DE 1966/04/27. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG39. |