Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004111
Data do Acordão:06/19/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores: MAIS VALIAS
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
CASO JULGADO
APELAÇÃO
Sumário:I - Desde que uma camara, a requerimento do interessado, esclarece deliberação anterior, a segunda deliberação esclarecedora integra a primeira para todos os efeitos legais.
II - O ambito do recurso contencioso e determinado pelo conteudo dos actos recorridos.
III - O contencioso de anulação não e de plena jurisdição.
IV - No recurso o pedido principal e o de anulação.
V - Em materia de competencia do tribunal, o caso julgado so se forma em relação as questões que concretamente tenham sido decididas.
VI - A anulação da sentença não obsta a que o tribunal de recurso conheça da apelação e supra a nulidade.
VII - Reconhecido o direito a mais valia, em consequencia de expropriação, a entidade expropriante não pode diferir para a renda do ultimo lote de terreno o pagamento ao expropriado da quota-parte que lhe pertence, desde que este a tenha requerido.
Nº Convencional:JSTA00027078
Nº do Documento:SA119530619004111
Recorrente:CASTRO , ADALGISA E OUTRO
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:45
Referência Publicação 1:DIR ANO87 PAG61
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART104 ART668 N4 ART715.
CADM40 ART656 ART815.
L DE 1912/07/26 ART7.