Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005949
Data do Acordão:04/14/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
GRAVIDADE DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
INSTRUTOR
CATEGORIA
SUSPEIÇÃO
INQUERITO
DILIGENCIAS PROBATORIAS
Sumário:A unica nulidade insuprivel em processo disciplinar e a falta de audiencia do arguido, que compreende a não realização das diligencias por ele requeridas para a sua defesa e sejam necessarias a descoberta da verdade.
A categoria do instrutor do processo e a sua suspeição são irrelevantes, como a não realização de diligencias na fase de inquerito em que não insistiu na sua defesa no processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00025095
Nº do Documento:SA119610414005949
Recorrente:ARAUJO , ALEXANDRA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:32
Referência Publicação 1:AD N1 ANOI PAG16
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1960/06/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART11 N4 B ART13 PARUNICO N4 B ART21 N3 ART33 ART46 PAR2.
LOSTA56 ART19 PARUNICO ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/07/27 IN COL OF VXXII PAG657.
AC STA DE 1949/03/25 IN COL OF VXV PAG156.
AC STA DE 1950/02/27 IN COL OF VXVI PAG138.
AC STA PROC5978 DE 1961/01/30.
Aditamento:E vedado ao tribunal conhecer da gravidade da pena e da existencia material das faltas, conforme o artigo 20 da sua lei organica.