Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001316
Data do Acordão:11/14/1963
Tribunal:PLENO
Relator:JOSE NEVES
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O despacho ministerial que, em relação a um contrato administrativo, autoriza o pagamento de determinada importancia ao empreiteiro, a titulo de indemnização pelos prejuizos sofridos, e um acto definitivo e executorio, pois constitui a resolução final que pos termo ao respectivo processo administrativo e que define a situação juridica do mesmo empreiteiro como credor da indemnização.
II - Como definitivo e executorio, e tendo sido arguido de violação de lei e de violação de contrato administrativo, a via processual idonea para a sua impugnação contenciosa e o recurso directo de anulação, nos termos do artigo 15, n. 1, da lei organica deste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00000671
Nº do Documento:SAP19631114001316
Data de Entrada:12/07/1962
Recorrente:COMP DE LOS FERROC DE M DEL C A Z Y DE ORENSE A VIGO E OUTRA
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:23
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N27 ANOIII PAG401
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6218.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/03/16 IN AP-DG 319 1962/12/04 PAG40.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG225 PAG228.