Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018061 |
| Data do Acordão: | 11/26/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO DIUTURNIDADES CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | Do artigo 1 do Decreto-Lei n. 216/80, de 9 de Julho, ao atribuir efeitos retroactivos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 290/75, de 14 de Junho, ressalta a consideração da contagem de tempo de serviço docente do agente de ensino, que se não pode desprender do direito ao percebimento das correspondentes remunerações, no caso, a remuneração de diuturnidades, independentemente de se saber qual o termo do vencimento de cada uma delas. |
| Nº Convencional: | JSTA00033783 |
| Nº do Documento: | SAP19911126018061 |
| Data de Entrada: | 05/17/1990 |
| Recorrente: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DA REGIÃO DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | FREITAS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 700 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 216/80 DE 1980/07/09 ART1 ART17. DL 290/75 DE 1975/07/14 ART12 ART16. DL 353-A/89 DE 1989/10/16. PORT 904-A/89 DE 1989/10/16. PORT 904-B/89 DE 1989/10/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25906 DE 1990/01/11. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG74. JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VII PAG814-1348. HANS KELSEN TEORIA PURA DO DIREITO 4ED PAG467. |
| Aditamento: | |