Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0754/15 |
| Data do Acordão: | 12/02/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IRS ANULAÇÃO PARCIAL LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto administrativo da liquidação é por natureza divisível. II - O Tribunal tributário conhecendo em impugnação judicial de um acto administrativo de liquidação e da legalidade desse acto tem o dever de, reconstituindo a situação lesiva, ordenar, se for caso disso, a sua modificação pois só assim exerce a tutela judicial efectiva consagrada na CRP. III - A anulação parcial de tal acto insere-se nos poderes e função judicial do Tribunal e não constitui interferência na área de competência da Administração Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19774 |
| Nº do Documento: | SA2201512020754 |
| Data de Entrada: | 06/15/2015 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |