Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036453 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO PERÍODO DE CONDICIONAMENTO ESCALÃO DE VENCIMENTO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - É jurisprudência pacífica de que, nos recursos jurisdicionais, o tribunal de recurso apenas conhece das questões submetidas à sua apreciação que tenham sido objecto de pronúncia do tribunal "a quo" para além, claro está, das de conhecimento oficioso; II - Isto porque os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre questões novas não suscitadas no tribunal inferior; III - O período de condicionamento a que se refere o art. 27/1 do DL n. 409/89, de 18.11., é o do condicionamento da progressão nos escalões - 31.12.90 - (art. 23/2); IV - A recorrente professora do ensino básico, posicionada no 6 escalão aquando da transição para a nova estrutura da carreira e que foi promovida ao 8 escalão em Janeiro de 1991, não podia beneficiar do regime de aposentação excepcional previsto no art. 27/1. |
| Nº Convencional: | JSTA00044488 |
| Nº do Documento: | SA119960605036453 |
| Data de Entrada: | 11/03/1994 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PREVIDENCIA DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/03/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 ART9 - ART11 ART14 - ART28. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART1. DL 100/86 DE 1986/05/17 ART2. DL 139-A/90 DE 1990/10/16 ART38 N4 ART129. CONST76 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32292 DE 1993/11/11.; AC STA PROC32203 DE 1993/12/21.; AC STA PROC32509 DE 1994/05/10.; AC STA PROC34417 DE 1994/10/20. |
| Aditamento: | Embora constituindo um dos parâmetros da actuação vinculada da Administração Pública, é no domínio da discricionariedade que o princípio da igualdade ganha relevância e autonomia fornecendo critérios orientadores desse poder, os quais, quando desrespeitados ferem de ilegalidade o acto administrativo concreto. |