Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036453
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
PERÍODO DE CONDICIONAMENTO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - É jurisprudência pacífica de que, nos recursos jurisdicionais, o tribunal de recurso apenas conhece das questões submetidas à sua apreciação que tenham sido objecto de pronúncia do tribunal "a quo" para além, claro está, das de conhecimento oficioso;
II - Isto porque os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre questões novas não suscitadas no tribunal inferior;
III - O período de condicionamento a que se refere o art. 27/1 do DL n. 409/89, de 18.11., é o do condicionamento da progressão nos escalões - 31.12.90 -
(art. 23/2);
IV - A recorrente professora do ensino básico, posicionada no 6 escalão aquando da transição para a nova estrutura da carreira e que foi promovida ao 8 escalão em Janeiro de 1991, não podia beneficiar do regime de aposentação excepcional previsto no art. 27/1.
Nº Convencional:JSTA00044488
Nº do Documento:SA119960605036453
Data de Entrada:11/03/1994
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 ART9 - ART11 ART14 - ART28.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART1.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART2.
DL 139-A/90 DE 1990/10/16 ART38 N4 ART129.
CONST76 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32292 DE 1993/11/11.; AC STA PROC32203 DE 1993/12/21.; AC STA PROC32509 DE 1994/05/10.; AC STA PROC34417 DE 1994/10/20.
Aditamento:Embora constituindo um dos parâmetros da actuação vinculada da Administração Pública, é no domínio da discricionariedade que o princípio da igualdade ganha relevância e autonomia fornecendo critérios orientadores desse poder, os quais, quando desrespeitados ferem de ilegalidade o acto administrativo concreto.