Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0784/19.2BECBR.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/08/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgou improcedente acção administrativa para impugnação de acto que aplicou pena disciplinar de suspensão quando as questões nela suscitadas ou são novas, não podendo ser apreciadas, ou não revestem complexidade superior ao comum e a solução adoptada pelas instâncias se mostra lógica, consistente e perfeitamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34830 |
| Nº do Documento: | SA1202601080784/19 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |