Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0784/19.2BECBR.SA1
Data do Acordão:01/08/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DISCIPLINAR
Sumário:Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgou improcedente acção administrativa para impugnação de acto que aplicou pena disciplinar de suspensão quando as questões nela suscitadas ou são novas, não podendo ser apreciadas, ou não revestem complexidade superior ao comum e a solução adoptada pelas instâncias se mostra lógica, consistente e perfeitamente plausível.
Nº Convencional:JSTA000P34830
Nº do Documento:SA1202601080784/19
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: