Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031087
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - Na vigência da portaria n. 854/91, de 20 de Agosto, as propostas de preços inferiores em mais de 15% a média aritmética do valor das propostas admitidas, quando o número destas for igual ou inferior a cinco, só podem ser consideradas para efeitos de adjudicação se o nível dos preços resultar justificado nos termos do art. 93 n. 3 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto.
II - Viola os citados dispositivos o acto que adjudica uma empreitada a um concorrente, sem dar por justificado o preço anormalmente baixo por ele proposto e apenas por razões de urgência na execução da obra.
Nº Convencional:JSTA00037907
Nº do Documento:SA119930928031087
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1991/11/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART51 N2 ART72 N1 D ART93 N3 N4 N5 N6 ART114 N1 N3.
PORT 854/91 DE 1991/08/20.