Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031087 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PREÇO ANORMALMENTE BAIXO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - Na vigência da portaria n. 854/91, de 20 de Agosto, as propostas de preços inferiores em mais de 15% a média aritmética do valor das propostas admitidas, quando o número destas for igual ou inferior a cinco, só podem ser consideradas para efeitos de adjudicação se o nível dos preços resultar justificado nos termos do art. 93 n. 3 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto. II - Viola os citados dispositivos o acto que adjudica uma empreitada a um concorrente, sem dar por justificado o preço anormalmente baixo por ele proposto e apenas por razões de urgência na execução da obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00037907 |
| Nº do Documento: | SA119930928031087 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1991/11/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART51 N2 ART72 N1 D ART93 N3 N4 N5 N6 ART114 N1 N3. PORT 854/91 DE 1991/08/20. |