Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01350/03 |
| Data do Acordão: | 11/12/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. LIQUIDAÇÃO. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - O DL n. 40/93, de 18/2, sofreu uma alteração com a vigência do art. 8º da Lei n. 85/2001, de 4/8. II - Após a vigência deste normativo, que acrescentou ao art. 1º do referido Dec.-Lei n. 40/93 os nºs. 12 e 13, o imposto automóvel (relativo a veículos automóveis usados, originários ou em livre prática nos Estados membros da Comunidade Europeia), liquidado nos termos do referido art. 1º, não sofre do vício de violação de lei (lei comunitária), desde que a liquidação tenha obedecido aos novos ditames legais, que atende não só ao n. 7 mas também aos nºs. 12 e 13 do já citado art. 1º. |
| Nº Convencional: | JSTA00060446 |
| Nº do Documento: | SA22003111201350 |
| Data de Entrada: | 07/18/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 NA REDACÇÃO DA L 85/2001 DE 2001/08/04 ART1 N7 N12 N13. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROC C398/98 DE 2001/02/22. |
| Aditamento: | |